Casas de apostas com licença SRIJ em 2026: a lista tem 19 marcas

Updated Outubro 2026
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Uma licença estrangeira não vale em Portugal e o endereço tem de ser .pt. No SRIJ, 19 marcas constam da lista de entidades licenciadas; 13 detêm a licença de apostas desportivas à cota.

Uma folha de licença em papel com um selo vermelho, pousada numa secretária de madeira ao lado de uma caneta
A lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada em 19 de outubro de 2026, regista as licenças de apostas desportivas como «Apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora».

Data de referência: 30 Outubro 2026. A lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada em 19 de outubro de 2026, foi cruzada com os termos e condições publicados por cada operador.

Índice de conteúdos
  1. O enquadramento: o que é a licença e o que não substitui
  2. Fiscalização e illegalidade: o que acontece do outro lado
  3. Jogo responsável: um mecanismo, não uma cifra
  4. Avaliação: o que distingue as casas da lista
  5. O que custa, na prática: uma conta por conta
  6. Perguntas frequentes

O enquadramento: o que é a licença e o que não substitui

Começa pelo fim, porque é aí que a maior parte dos enganos acontece.bet365, Betway, Unibet, William Hill, 1xBet e 22bet não constam da lista de entidades licenciadas do SRIJ. Nome conhecido, Cotação conhecida, licença de Portugal. Uma licença de Malta, de Curaçao ou de Anjouan não é válida aqui: o artigo 9.º n.º 3 do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) — o Anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril — diz isso sem rodeios. E um .com que aceite jogadores portugueses está fora do sistema, ponto.

Uma bola de futebol pousada sobre um talão de apostas em branco numa mesa de madeira, à luz do dia
Nas apostas desportivas à cota online, o imposto especial de jogo online (IEJO) é de 8% sobre o montante das apostas efetuadas, pago pelo operador.

O teste tem duas metades, e é a segunda que se esquece. Primeiro, a entidade tem de aparecer na lista «Entidades licenciadas» do SRIJ, que no papel regista as licenças de apostas desportivas como «apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora». Segundo, o endereço do site tem de coincidir com o que a lista indica para essa entidade. Uma marca pode ter licença e ser acedida num domínio diferente; nesse caso não é a marca que está errada, é o endereço que o jogador está a usar.

Duas características da lista obrigam a ler com atenção. A primeira é que o número de licença quase nunca tem o nome da marca: bwin.pt é GOBET-Entretenimento, betclic.pt é BEM Operations Limited, betano.pt é Kaizen Gaming International Limited. Deduzir a empresa a partir da marca é um erro frequente e|source de confusão em folhas de-spreadsheet. A segunda é a coluna de atividade: algumas entidades aparecem com a atividade temporariamente suspensa, pedido da própria entidade exploradora. Isso é uma pausa voluntária, não é revogação nem é licença estrangeira, e tratar as duas coisas como equivalentes leva a conclusões erradas nos dois sentidos.

Quem concede e quem vigia é o SRIJ — Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, integrado no Turismo de Portugal, I.P. — juntamente com a comissão de jogos. A ela compete conceder,|prorrogar, suspender e revogar licenças, emitir regulamentos e instruir os processos de contraordenação, além de manter o registo de entidades licenciadas e o registo central de jogadores autoexcluídos ou impedidos por via judicial (art. 47.º RJO).

A categoria certa, e por que a categoria importa

As apostas desportivas online têm categoria de licença própria — «apostas desportivas à cota» (art. 5.º n.º 1 a) — e cada categoria é uma licença separada (art. 12.º n.º 1). Daí uma consequência prática: uma licença de casino não diz nada sobre o sportsbook de quem a detém, e uma licença de apostas desportivas não autoriza automaticamente o casino. Várias marcas da lista vivem exatamente desse lado: casino primeiro, desporto como complemento.

Um cartão de cidadão pousado ao lado de um telemóvel com um temporizador no ecrã, numa mesa de cozinha
A autoexclusão do jogo online pede-se no site do operador, válida só nesse site, ou na plataforma do SRIJ, válida em todos os sites licenciados em Portugal.

A definição legal é mais estreita do que a linguagem do dia a dia. Uma «aposta desportiva» é o valor posto sobre um prognóstico acerca do resultado de uma competição desportiva previamente identificada, cujo resultado é incerto e não depende da vontade dos participantes. Uma «aposta à cota» é aquela em que o apostador joga contra a entidade exploradora sobre uma cota de 1,00 ou mais, fixada previamente, e o prémio é a aposta multiplicada pela cota (art. 4.º). Quando uma marca anuncia «apostas em todas as desportivas», ela está a descrever a sua oferta comercial; o que a lei limita é o que pode ser apostado.

O que a licença exige ao operador

Uma licença dura três anos, renovável por períodos de três, e traz consigo garantias de 500 000 € e 100 000 € (art. 12.º RJO). Sobre o site, o RJO põe três condições que o jogador pode verificar sozinho: o endereço tem de ser .pt com todo o acesso coming de Portugal redirecionado para lá (art. 28.º n.º 1), e a página tem de exibir o logótipo do SRIJ e a referência da licença (art. 30.º). É por isso que a referência de licença que uma marca publica é informação útil — não é enfeite de rodapé, é o identificador que liga o ecrã ao registo oficial.

Modalidades e competições: a lista é fechada

Aqui está a parte que menos se lê e mais importa. O RJO não proíbe apostas; define sobre o que é lícito apostar. As apostas desportivas à cota só podem incidir sobre as modalidades, competições e eventos da lista aprovada pelo SRIJ (art. 5.º n.º 5), e as apostas online não reguladas são proibidas (n.º 4). A lista não se limita a nomear desportos: fixa, desporto a desporto, os tipos e momentos de aposta admitidos e os tipos de resultado. Uma aposta ausente da lista não está licenciada — ponto.

A página «Modalidades e competições», atualizada em 9 de outubro de 2026, admite apostas «simples e/ou múltiplas», pré-evento ou «em direto». As apostas ao vivo são permitidas, mas apenas nos tipos de resultado que a lista assinala para esse momento. No futebol, «próximo marcador» e os mercados de prolongamento e de penal are live-only; «pontapé de saída» é exclusivamente pré-evento; a maior parte dos mercados — 1X2, golos, cantos, handicap, resultado exato, primeiro marcador — é permitida nos dois momentos; e os mercados rápidos, «próximo minuto» e «próximos 5 minutos», não são permitidos. O que está fora da lista: e-sports, desportos virtuais, e também política e prémios de entretenimento.

Desportos na lista: andebol, atletismo, badminton, basebol, basquetebol, ciclismo, críquete, dardos, desportos de inverno, desportos motorizados, futebol americano, futebol, futebol de praia, futsal, golfe, hóquei em campo, hóquei em patins, hóquei no gelo, MMA, padel, pólo aquático, rugby, snooker, surf, ténis, ténis de mesa, voleibol, voleibol de praia, e os Jogos Olímpicos.

Duas proibições fecham o quadro. Os escalões de formação estão fora: é proibido apostar em eventos, testes ou competições anteriores ao escalão sénior (art. 5.º n.º 6). E quem possa influenciar um resultado — árbitros, treinadores, atletas, agentes — não pode apostar em eventos a que esteja ligado (art. 6.º i)). Isto não é uma coisa que se negocie na plataforma; é uma interdição directa.

A margem do Estado não é a margem da casa

Nas apostas desportivas à cota online, o imposto especial de jogo online (IEJO) é de 8 % sobre o montante das apostas efetuadas, pago pelo operador (art. 90.º RJO). Falamos das apostas — o valor apostado, mais qualquer comissão cobrada — e não da receita bruta. Os créditos de bónus usados para apostar contam como aposta para este efeito.

A escala progressiva de 8 % a 16 % que texts antigos ainda descrevem foi revogada: escreva-se 8 %. E o imposto do selo de 4,5 % sobre o preço de cada aposta e de 20 % sobre a parte de um prémio acima de 5 000 € pertence ao regime de retalho do Placard da Santa Casa e não se escreve para marcas com licença RJO.

Do lado do jogador, e aqui convém não esticar: nas regras tal como estavam em outubro de 2026, os ganhos pagos por um operador licenciado não são tributados nas mãos do jogador nem declarados. Isto é uma afirmação veiculada pela imprensa, não confirmada numa página da Autoridade Tributária, pelo que a conclusão prática é confirmar com a Autoridade Tributária ou um contabilista. Para ganhos obtained numa estrangeira ou sem licença, a posição não está estabelecida — nem write «tributável», nem escreva «isento».

Um número que a lei não dá: limites de valor

Aí está a surprise honesta deste enquadramento. Não existe teto legal, em euros, sobre a aposta, o depósito ou a perda. O que o RJO exige é um mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador limitar os montantes depositados e as apostas colocadas, pelo menos com um limite diário, semanal ou mensal (art. 37.º RJO e Orientação n.º 2/2017). Esse limite vale apenas no operador onde foi definido. A lei também não fixa uma cota mínima.

Quem fixa limites de execução — stake mínimo e máximo — é o operador: cada um pode definir os seus, publica-os no site e tem de os aplicar igualmente a todos os jogadores. Limitar ou condicionar a stake de um jogador ou de um grupo não é permitido (Orientação n.º 1/2017). Na prática, é por isso que os limites que um site anuncia são a sua decisão comercial, e vale a pena compará-los quando se escolhe entre marcas.

Fiscalização e illegalidade: o que acontece do outro lado

O bloqueio de sítios é a ferramenta que funciona, e é onde há números concretos. O SRIJ notifica o operador sem licença para parar em 48 horas; se não parar, notifica os prestadores de serviços intermediários, que têm de tornar o acesso impossível em 48 horas (arts. 47.º e 31.º). Até 31 de março de 2026, o SRIJ contava 1 739 notificações a operadores ilegais, 2 930 sítios notificados a prestadores e 71 participações ao Ministério Público. O verbo certo é «notificado para bloqueio». Um site notificado ainda pode abrir, durante as duas janelas de 48 horas, e é por isso que uma notificação não equivale a um bloqueio consumado.

Do lado do operador, explorar, promover ou disponibilizar jogos e apostas online em Portugal sem licença é crime (art. 49.º RJO), punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias. Do lado de quem joga, o SRIJ afirma que quem joga em sites ilegais não tem proteção legal nem acesso aos mecanismos de protecção dos operadores licenciados e, no jogo online, pode sujeitar-se a coima de 2 500 € a 25 000 €. A classificação dessa coima, tal como a define o SRIJ, não está estabelecida, e não se encontrou nenhuma multa efetivamente aplicada. O que o registo permite afirmar é o que o regulador afirma, e o que ele afirma é sérieux o suficiente para levar a sério.

A zona não licenciada existe e aparece em resultados de pesquisa: marcas que aceitam jogadores portugueses, com domínios .com e licenças estrangeiras. Nenhuma delas está licenciada aqui. Sobre elas, nada de bonito: nenhum método de depósito, nenhuma promoção, nenhuma comparação de cota. O que há a dizer é o que não existe lá dentro — e está no bloco seguinte.

Uma nota de rigor sobre o RJO: o diploma é o Anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e não está baseado se a lei alterou depois. Não escreva que o regime foi reformado.

Jogo responsável: um mecanismo, não uma cifra

Há uma coisa que a lei portuguesa deliberadamente não faz, e o jogador que vem de outro mercado chega traduzir mal. Não há limite legal em euros. Não há teto de depósito, nem de perda, nem uma regra de «jogo responsável por decreto» que mande parar ao fim de uma sessão. O que existe é obrigação de ter o mecanismo — e o mecanismo está do lado do operador e do jogador, lado a lado.

A lei obriga a que o plano de jogo responsável permita limitar quantos valores são depositados e quais as apostas feitas, pelo menos diariamente, semanal ou mensalmente, valendo no operador onde foi criado. Os limites que o jogador impõe contam também para os créditos de bónus (Orientação n.º 2/2017). Repare no efeito prático: quem fixa um limite mensal de depósitos está a limitar também os créditos que receber, porque o saldo de bónus entra na mesma contagem.

Uma assimetria que poupa tempo a quem jáactivate um limite numa casa. Baixar ou criar um limite novo produz efeito imediato. Subir ou remover um limite já ativo é uma operação diferente: numa boa parte das casas, e na Solverde em particular, só produz efeito 24 horas depois. Isto é a diferença entre uma regra que trava o impulso e uma regra que o acompanha. Uma plataforma que permite subir o limite no mesmo instante, por mais generosa que seja a interface, é uma plataforma onde o limite é uma formalidade.

Autoexclusão: três meses, e onde se pede

A autoexclusão do jogo online tem duas portas, e a diferença entre elas é o ponto inteiro (art. 39.º RJO). Pedida no site do operador, vale apenas nesse site. Pedida na plataforma do SRIJ, vale em todos os sites licenciados em Portugal. Quem já/commitu ailinhar com um problema de jogo e escolhe a primeira porta fica com uma barreira que cobre uma morada e um punhado de opções que escolher de novo o resto. O registo central de autoexcluídos e de jogadores impedidos por via judicial é a estrutura que sustenta esta segunda porta (art. 47.º).

O período mínimo é de três meses, e pode ser até uma data escolhida ou por tempo indeterminado. Acabá-lo ou reduzi-lo só produz efeito um mês depois da comunicação — o que significa que pedir a redução não é um botão de pânico imediato, é um pedido. Uma autoexclusão de período fixo suspende a conta e permite levantamentos; uma por tempo indeterminado cancela a conta e o saldo vai para a conta de pagamento do jogador. E ninguém abre conta durante uma exclusão.

Mecanismos semelhantes: a Betano combina limites de depósito (diário, semanal, mensal ou anual), limites de aposta, pausa de jogo de 24 horas a 30 dias e autoexclusão de, no mínimo, três meses. A ESC Online põe limites de depósito e de aposta e a autoexclusão em «A Minha Conta», separador «As minhas definições», e só levanta para uma conta de pagamento verificada por comprovativo de IBAN. A Solverde permite limites diários, semanais ou mensais, com a regra das 24 horas acima. O Placard disponibiliza ferramentas de limite de apostas, de depósitos e de perdas, e uma autoexclusão com duração mínima de três meses.

Vale a pena dizer o que a autoexclusão não é: a proibição. A proibição é outra figura, impede a entrada em salas de casino físico, e nunca se funde com a autoexclusão online. Confundir as duas é a razão de muita gente supor que está protegida quando não está.

A linha de ajuda é a Linha 1414 — SOS Jogador, do ICAD, disponível em dias úteis, das 10:00 às 18:00, gratuita e confidencial. Os sites sem licença não estão ligados ao registo de autoexclusão. É a frase mais curta e mais importante de toda esta secção: fechar o acesso a uma casa não fecha o acesso às outras.

O que se perde onde não há licença

Não há autoexclusão que reaches o jogador, não há ferramenta de limite imposta, não há verificação de identidade com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, verificação em tempo real através do SRIJ ou cópia de documento (art. 37.º RJO), não há uma conta por pessoa e por site (art. 40.º n.º 2), não há supervision do SRIJ e não há protecção legal. Um operador offshore corre com as suas próprias regras de casa, que o regulador português não fiscaliza.

No lado ligado, a lei ainda obriga a coisas que valem a pena guardar. A idade mínima é 18 anos. O registo exige NIF e os identificadores da conta de pagamento do próprio jogador, e os levantamentos vão apenas para essa conta; os instrumentos de pagamento são electrónicos, em euros, emitidos por prestadores autorizados e identificam o pagador, e um operador não pode fazer empréstimo ao jogador (arts. 37.º, 38.º, 40.º e 42.º). Não há jogo anónimo. Uma lista oficial de meios de pagamento aprovados e qualquer regra sobre carteiras eletrónicas ou cripto não está estabelecida, e o que cada operador aceita é matéria dos seus próprios termos.

Se a lista fecho com um parágrafo sobre publicidade, é porque essa é a parte da lei que o público lê menos. O artigo 21.º do Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90) está em vigor: a publicidade a jogos e apostas tem de ser socialmente responsável, proteger menores e grupos vulneráveis, não apelar a ganhos fáceis, não sugerir sucesso, estatuto social ou aptidões especiais, não encouraging juego excesivo, não se dirigir a menores nem aparecer em escolas ou instalações de menores ou num raio de 250 metros dos mesmos, e não pode estar ligada a crédito. Uma janela horária na televisão, uma proibição de influencers, uma proibição de patrocínio e um texto de aviso obrigatório não constam do que se lê. Patrocinar clubes e ligas é prática de mercado, não é lei — e as iniciativas parlamentares de setembro de 2025 e de junho de 2026 são propostas, não diplomas. O SRIJ e a comissão de jogos fiscalizam.

Os bónus, do mesmo modo, são regulados por orientação e não por lei. Os termos têm de indicar que percentagem de cada aposta é paga de «saldo real» e que percentagem vem de «saldo de bónus», e o volume mínimo de dinheiro real necessário para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus (Orientação n.º 1/2020). As promoções dão bónus ou créditos e nunca convertem diretamente em dinheiro (Orientação n.º 2/2018). Não há teto em euros para um bónus, não há proibição de bónus de boas-vindas nem prazo limite de cumprimento nas regras que se leem — o que significa que um «bónus de boas-vindas» é lícito desde que respeite o que ficou escrito, sem importar para esta leitura nenhum tecto de outro país.

Avaliação: o que distingue as casas da lista

É aqui que vale a pena ser directo, porque a pergunta que o jogador faz não é «qual é legal», já que a lista responde a isso. É: entre as que são legais, qual é a que serve o meu caso. E há uma boa notícia estrutural antes de qualquer comparação: nenhuma delas é «a» legal, e estar na lista não é uma distinção que uma marca possa usar a seu favor.

O critério que separa as marcas nesta lista é a transparência do mecanismo, não a dimensão do bónus. E a primeira coisa a comprobar, antes de qualquer coisa, é o endereço. Uma marca que aparece na lista mas cuja app de um .com não é a mesma entidade para efeitos de verificação.

O segundo critério é o que a marca faz com os limites. Uma casa que permite subir um limite semespera é uma casa onde o limite é decoração. Uma casa que exige 24 horas para aumentar um limite está a construir um atrito de propósito, e esse atrito é o produto. A diferença entre os dois modelos é a diferença entre uma regra que existe e uma regra que se pode contornar no momento em que a urge a contornar.

O terceiro critério é o mais subestimado: a separação entre saldo real e saldo de bónus, e a visibilidade dessa separação nos termos. Um bónus que obriga a um volume de jogo mínimo superior ao próprio valor do bónus não cumpre a Orientação n.º 1/2020, e isso é verificável na leitura dos termos. Um bónus modesto com termos legíveis vale mais, para quem aposta a sério, do que um bónus pesado cujas condições não se entendem.

As oito casas e aquilo que as distingue

operador licença SRIJ e entidade o que os termos próprios dizem sobre o tema
Placard.pt n.º 013 — SAS Apostaswifta Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. Aposta mínima de 0,10 €; máximo e mínimo das apostas desportivas definidos pelo operador e variáveis com os limites do evento; ferramentas de limite de apostas, depósitos e perdas; autoexclusão com duração mínima de três meses
LeBull n.º 027 — Southern Stingray, S.A. A app remete para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor
Casino Portugal n.º 007 — SFP Online S.A. O registo oferece freespins ou freebet sem depósito, pedido à equipa de suporte
ESC Online n.º 008 — Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. Limites de depósito e de aposta e autoexclusão em «A Minha Conta», separador «As minhas definições»; levantamentos apenas para conta de pagamento verificada por comprovativo de IBAN
Solverde n.º 024 — Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. Limites de depósito e de apostas diários, semanais ou mensais; limite novo ou reduzido ativo de imediato; aumento ou remoção de limite já ativo só produz efeito 24 horas depois; autoexclusão com mínimo de 90 dias
Betclic n.º 001 — BEM Operations Limited Cash Out na app iOS; modo FastBet com confirmação em três toques; Multiboost até +50 % em ganhos e Supersub; levantamentos imediatos na aplicação; Missões Jackpot e Boosts
Betano n.º 018 — Kaizen Gaming International Limited Limites de depósito (diário, semanal, mensal ou anual), limites de aposta, pausa de jogo de 24 horas a 30 dias e autoexclusão de, no mínimo, três meses; Live Streaming exige saldo mínimo de 0,10 € ou uma aposta resolvida nas últimas 24 horas
bwin n.º 002 — GOBET-Entretenimento, S.A. Depósitos por MBWAY com limite mínimo de 5 EUR por transação, creditados instantaneamente, com confirmação na app MBWAY em 4 minutos; MBWAY indisponível para levantamentos

O quadro acima diz duas coisas que um quadro de resumo não diz. A primeira é que as oito marcas não têm o mesmo grau de detalhe público sobre os seus mecanismos. Onde há uma regra escrita — a Solverde com as 24 horas, a ESC Online com o IBAN verificado, a Betano com os quatro tipos de limite — o jogador sabe o que esperar antes de precisar. Onde a menção é mais breve, o que resta é ler os termos.

A segunda é a assimetria entre depósito e levantamento dentro da mesma casa. MBWAY credita sem demora mas não levanta; os levantamentos da Betclic anunciam-se imediatos na aplicação; os da ESC Online exigem IBAN verificado. Isto não é um detalhe técnico: define a velocidade a que um jogador recebe o que ganhou, e a diferença entre um levantamento imediato e um levantamento que segue um dia útil pode ser a diferença entre o dinheiro estar disponível para a próxima aposta ou estar em trânsito.

O que custa, na prática: uma conta por conta

Uma coisa que este enquadramento estabelece logo de início, e que vale mais do que qualquer promoção: as apostas de 1,90 contra 1,90 não dão 5 % de volta a quem aposta. O retorno ao jogador nesse mercado é 1 ÷ (1/1,90 + 1/1,90), ou seja cerca de 95,24 %, e a margem que fica com a casa é cerca de 4,76 %. É um exemplo, não uma cotação de um evento concreto; mas a estrutura vale para todos os dois lados.

Agora o custo de exemplo, com um volume semanal ilustrativo de 100 € apostados uma vez. A margem desse mercado é de cerca de 4,76 %, o que dá um custo esperado de cerca de 4,76 € por cada 100 € apostados a cada semana, sob a forma de diferença entre o que se entrega e o que se recebe. Esta é a conta que a bonus marketing nunca mostra: uma bónus de 100 € com um volume de jogo exigido de, por exemplo, dez vezes esse valor custa, só em margem, mais do que dá, porque 1 000 € apostados a 4,76 % de margem consomem 47,60 € contra os 100 € do bónus. Convém levar este número a sério, e levar a sério também o seu reverso: se as apostas da casa forem todas de margem zero, não há custo nenhum e a conta não faz sentido. O que a conta mede é o preço de jogar.

Os limites que cada marca define

O Placard dá a referência mais nítida sobre como isto funciona quando uma casa escreve números: aposta mínima de 0,10 €, e máximo e mínimo de apostas desportivas definidos pelo operador e variáveis com os limites do evento. Os termos são da versão 2.1.1, de 23 de outubro de 2026. Uma aposta mínima de dez cêntimos não é um detalhe: é a diferença entre um jogo de casino mental e um jogo de penny stock de apostas, e o que está a definir o valor dessa aposta é a casa.

Em sentido inverso, quem faz da quota o seu principal produto tende a ser mais generoso nos mínimos, e mais restritivo nos tetos. É aí que a escolha se faz. Quem aposta pouco e com frequência quer um mínimo baixo; quem aposta em selecções grandes quer um máximo alto, e encontra-o nos limites que a casa publica. Nenhuma lei os impõe: cada operador define e publica os seus, e tem de os aplicar igualmente a todos.

Perguntas frequentes

Como confirmo que uma casa de apostas tem licença do SRIJ?

Faça três coisas, por esta ordem. Primeiro, procure o domínio da marca na lista «Entidades licenciadas» do SRIJ e confirme que a atividade não está suspensa a pedido da entidade. Segundo, confirme que o endereço do site que está a usar coincide com o que a lista indica para essa entidade. Terceiro, na página do operador, confirme que estão presentes o logótipo do SRIJ e a referência da licença (art. 30.º RJO). Se a marca não aparecer na lista com a categoria «apostas desportivas à cota», não tem licença para apostas desportivas em Portugal, por muito bem apresentada que a página esteja.

Porque é que uma casa licenciada em Portugal tem de usar um domínio .pt?

Porque a lei obriga o site a ser .pt e todo o acesso vindo de Portugal a ser direccionado para lá (art. 28.º n.º 1 RJO). O endereço não é Identidade: uma licença estrangeira não é válida em Portugal (art. 9.º n.º 3), pelo que um .com que aceite jogadores portugueses está a operar fora do sistema licenciado — e é exactamente o que o SRIJ notifica para bloqueio. O endereço é, na prática, a forma mais rápida de perceber com quem se está a jogar.

Como funciona a autoexclusão através do SRIJ e quanto tempo dura?

Pede-se na plataforma do SRIJ e vale em todos os sites licenciados em Portugal; pedida no site de um operador, vale só nesse site. O período mínimo é de três meses, podendo ir até uma data escolhida ou por tempo indeterminado, e quem pede o fim ou a redução tem de esperar um mês até que isso produza efeitos (art. 39.º RJO). Uma exclusão de período fixo suspende a conta e permite levantamentos; uma por tempo indeterminado cancela a conta e o saldo vai para a conta de pagamento. Sites sem licença não estão ligados ao registo.

Que limites de depósito e de aposta existem numa casa licenciada em Portugal?

Nenhum em euros, por lei. O que a lei exige é um mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador limitar depósitos e apostas, pelo menos com um limite diário, semanal ou mensal, válido apenas no operador onde foi definido, e a contar para os créditos de bónus (art. 37.º RJO, Orientação n.º 2/2017). Os limites de execução — aposta mínima e máxima — são definidos e publicados por cada operador (Orientação n.º 1/2017). A prática corrente é a do mínimo baixo e do máximo alto; compare-os entre casas antes de escolher.

O que arrisca quem aposta numa casa sem licença do SRIJ?

Segundo o SRIJ, quem joga em sites ilegais não tem proteção legal nem acesso aos mecanismos de protecção dos operadores licenciados e, no jogo online, pode sujeitar-se a uma coima de 2 500 € a 25 000 €. Do lado do operador, oferecer apostas online em Portugal sem licença é crime, punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias (art. 49.º RJO). A posição do regulador quanto à coima não está estabelecida e não há multa aplicada identificada. O bloqueio de sítios é a ferramenta que funciona, por notificação em 48 horas.

Os ganhos das apostas desportivas pagam imposto em Portugal?

O IEJO de 8 % incide sobre o montante das apostas, não sobre os ganhos, e é pago pelo operador (art. 90.º RJO). Do lado do jogador, nas regras tal como estavam em outubro de 2026, os ganhos pagos por um operador licenciado não são tributados nem declarados — mas isto é uma afirmação veiculada pela imprensa, não confirmada numa página da Autoridade Tributária, e a consignação prática é confirmar com a Autoridade Tributária ou um contabilista. Para ganhos de uma casa sem licença ou estrangeira, a posição não está estabelecida. O imposto do selo de 4,5 % e a taxa de 20 % acima de 5 000 € pertencem ao Placard da Santa Casa e não a estas marcas.

Escrito pela equipe de «Appsdedesporto».

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