Política de privacidade – Appsdedesporto
Quem consulta guias de aplicações de apostas desportivas no Appsdedesporto cede apenas os dados pessoais indispensáveis ao funcionamento de um site informativo. O tratamento obedece ao Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e à Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que garante a execução do RGPD em Portugal.
Responsável pelo tratamento
Na aceção do artigo 4.º, ponto 7, do RGPD, responsável é a entidade que gere o site. Nome, morada e correio eletrónico constam de appsdesporto.com, canal igualmente válido para qualquer pergunta sobre dados pessoais.
Dados recolhidos
Cada abertura de página gera no servidor uma linha de registo (log) com endereço IP, data e hora, endereço pedido, volume de dados enviado, página de origem e tipo de navegador. Servem a segurança e a deteção de abusos, e ao fim de 90 dias são apagados ou encurtados até deixarem de identificar alguém. Quem escreve à redação indica ainda um nome, um endereço de correio eletrónico e a mensagem, usados só para responder. Não existem contas de leitor, depósitos nem apostas, razão pela qual o site não recolhe dados de pagamento nem documentos de identificação.
Para que servem e com que fundamento
O funcionamento e a segurança do site assentam no interesse legítimo (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD), tal como as respostas às mensagens. A medição de audiências assenta no consentimento (artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD), a par do artigo 5.º da Lei n.º 41/2004. Não há decisões automatizadas nem definição de perfis.
Quem recebe os dados
Os dados não se vendem. Chegam a subcontratantes que alojam o site, entregam o conteúdo e tratam do correio, ao abrigo de contrato de subcontratação (artigo 28.º do RGPD), e a autoridades públicas, quando a lei o impõe. Se um subcontratante armazenar dados fora do Espaço Económico Europeu, a transferência cumpre os artigos 44.º e seguintes do RGPD.
Quanto tempo se guardam e como se protegem
Há medidas adequadas contra perda e utilização indevida. Os logs ficam até 90 dias; a correspondência, até ao fim do assunto e depois pelo tempo exigido por eventuais reclamações. Qualquer violação de segurança com risco para as pessoas é notificada à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Direitos de quem fornece dados
É possível pedir o acesso (artigo 15.º do RGPD), a retificação (artigo 16.º), o apagamento (artigo 17.º), a limitação do tratamento (artigo 18.º), a portabilidade (artigo 20.º) e a oposição (artigo 21.º). A resposta chega sem demora injustificada e, no máximo, num mês a partir da receção; se a complexidade ou o número de pedidos o justificar, o prazo prorroga-se por mais dois meses (artigo 12.º, n.º 3).
Reclamação
Quem entender que a sua privacidade foi violada pode reclamar à CNPD, autoridade de controlo em Portugal (artigo 77.º do RGPD).
Última atualização: 30 Outubro 2026.
